STJAgInt no AREsp 2.614.632
Posse anterior demonstrada: esbulho caracterizado
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Posse anterior demonstrada
- Esbulho caracterizado
- Negativa de prestação jurisdicional
- Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Inexistente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. POSSE ANTERIOR DEMONSTRADA. ESBULHO CARACTERIZADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTENTE.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. A ausência de novos elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada justifica a manutenção do entendimento anteriormente firmado pelo Tribunal de origem. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.