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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.097.793

Interesse de menor incapaz: ausência de prévia intimação do ministério público

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Interesse de menor incapaz
  • Ausência de prévia intimação do ministério público
  • Nulidade
  • Não ocorrência
  • Posterior manifestação sobre o mérito
  • Ausência de prejuízo

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERESSE DE MENOR INCAPAZ. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. POSTERIOR MANIFESTAÇÃO SOBRE O MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não há nulidade quando, antes do julgamento do agravo interno interposto pelas partes, é assegurada ao Ministério Público Federal a oportunidade de se manifestar sobre o mérito da controvérsia, tendo o órgão ministerial exercido plenamente sua atribuição.

2. A manifestação do Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, não vincula o órgão julgador, que pode adotar conclusão diversa, desde que devidamente fundamentada.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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