STJEDcl no AREsp 2.975.500
Omissão: negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC)
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC)
- Acolhimento dos aclaratórios
- Retorno à origem para novo julgamento dos embargos de declaração
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). PONTO CENTRAL NÃO ENFRENTADO: SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE E DOS PRAZOS EM 22/3/2024 (ARTS. 216, 219 E 224 DO CPC). ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. RETORNO À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo, não conheceu do recurso especial e manteve o reconhecimento da intempestividade do agravo de instrumento, afastando negativa de prestação jurisdicional.
2. A questão recursal consiste em examinar se haveria omissão por não enfrentar a tese de suspensão formal do expediente forense e dos prazos processuais em 22/3/2024, com impacto na contagem do prazo recursal, à luz dos arts. 216, 219 e 224 do CPC, e se essa omissão configura negativa de prestação jurisdicional nos termos do art. 1.022 do CPC.
3. Verificada omissão sobre ponto essencial apto a alterar o desfecho - suspensão do expediente forense e dos prazos em 22/3/2024 comprovada por ato administrativo -, impõe-se o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional e a devolução para que seja suprida a falta de enfrentamento da tese.
4. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos; agravo em recurso especial conhecido; recurso especial provido; autos devolvidos para novo julgamento dos embargos de declaração na origem.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.