STJREsp 2.217.856
Contrato de honorários advocatícios: ausência de ato inequívoco reconhecendo a dívida
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contrato de honorários advocatícios
- Ausência de ato inequívoco reconhecendo a dívida
- Interrupção da prescrição não configurada
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Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 202, VI, DO CC. CONTRANOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA PELO DEVEDOR AO CREDOR. AUSÊNCIA DE ATO INEQUÍVOCO RECONHECENDO A DÍVIDA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA.
1. A interrupção do prazo prescricional prevista no art. 202, VI, do Código Civil pressupõe ato inequívoco do devedor no qual reconhece a existência da dívida, o que não ocorre na hipótese, em que o devedor assente apenas quanto à necessidade de pagar valor justo, desvinculado do contrato, fonte obrigacional da respectiva dívida.
2. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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