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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.533.421

Levantamento de valores: exigência de procuração atualizada

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial.

II. Razões de decidir

2. A jurisprudência do STJ estabelece que é possível a exigência de procuração atualizada para levantamento de valores, seja por força do poder geral de cautela do magistrado, seja em função do poder de direção formal e material do processo, em observância às circunstâncias do caso concreto. Precedente.

III. Dispositivo

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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