STJEDcl no AREsp 2.513.063
Assistência judiciária gratuita: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Assistência judiciária gratuita
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, 1.022 E 1.021, § 3º, DO NCPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos por associação em massa falida contra acórdão que conheceu do agravo, conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em controvérsia sobre concessão de justiça gratuita.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão capaz de configurar violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC; (ii) a análise sobre justiça gratuita afasta a Súmula 7/STJ diante da alegada prova de renda superior ao parâmetro invocado.
3. A decisão embargada enfrenta de modo claro e suficiente as teses, inclusive sob o art. 1.021, § 3º, do NCPC, não havendo negativa de prestação jurisdicional.
4. A revisão da concessão da justiça gratuita, baseada em renda, despesas e condições pessoais do beneficiário, exige reexame de provas, o que atrai a Súmula n. 7 do STJ; as alegações apoiadas nos arts. 98 e 99 do CPC não superam esse óbice.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.