STJAREsp 3.181.557
Cerceamento de defesa: livre admissibilidade da prova e persuasão racional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cerceamento de defesa
- Livre admissibilidade da prova e persuasão racional
- Revisão
- Dispositivos legais violados
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE ADMISSIBILIDADE DA PROVA E PERSUASÃO RACIONAL. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS Nº 282/STF E Nº 211/STJ.
1. O julgador, como destinatário da prova, pode indeferir provas desnecessárias sem configurar cerceamento de defesa, e a revisão dessa conclusão em recurso especial é obstada pela Súmula nº 7/STJ.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, a teor das Súmulas nº 211/STJ e nº 282/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.