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Jurisprudências

STJAREsp 3.181.557

Cerceamento de defesa: livre admissibilidade da prova e persuasão racional

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE ADMISSIBILIDADE DA PROVA E PERSUASÃO RACIONAL. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS Nº 282/STF E Nº 211/STJ.

1. O julgador, como destinatário da prova, pode indeferir provas desnecessárias sem configurar cerceamento de defesa, e a revisão dessa conclusão em recurso especial é obstada pela Súmula nº 7/STJ.

2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, a teor das Súmulas nº 211/STJ e nº 282/STF.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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