STJAgInt no AREsp 3.134.352
Negativa de prestação jurisdicional: omissão em embargos de declaração
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão em embargos de declaração
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixou de se manifestar sobre teses relevantes para o deslinde da controvérsia, o que caracteriza violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e impõe a anulação do acórdão recorrido, com o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos.
2. Na espécie, a Corte regional não examinou, de modo específico, as teses sobre os efeitos ex nunc na ADI 5.090/DF, a aplicação do princípio da causalidade do art. 85, § 10, do Código de Processo Civil e a possibilidade de arbitramento por equidade do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, configurando negativa de prestação jurisdicional e impondo a anulação do acórdão dos embargos de declaração.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.