STJREsp 1.988.074
Deficiência de fundamentação súmula 284 do STF: decisão de acordo com a jurisprudência do STJ
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Deficiência de fundamentação súmula 284 do STF
- Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SÚMULA 284 DO STF. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial proveniente de ação indenizatória movida pela parte autora em razão do alegado erro na manipulação de medicamento pela farmácia ré, que teria manipulado medicamento com dosagem 10 vezes superior à prescrita pelo médico.
2. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de 10% sobre o valor da causa, além de indenização à ré e multa por litigância de má-fé. A apelação foi negada pelo acórdão recorrido.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se houve ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, por alegada omissão do acórdão em relação ao agravo retido e nulidades no julgamento.
4. Outra questão é saber se a majoração de honorários advocatícios, mesmo sem apresentação de contrarrazões, viola o art. 85, § 11, do CPC.
III. Razões de decidir
5. O recurso especial não pode ser conhecido quanto à alegada ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, devido à deficiência da fundamentação e à alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.
6. A majoração de honorários advocatícios independe da apresentação de contrarrazões, conforme entendimento pacífico do STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A alegação genérica de omissão no acórdão atrai o óbice da Súmula 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial.
2. A majoração de honorários advocatícios é devida mesmo sem apresentação de contrarrazões, conforme art. 85, § 11, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, II; CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, EDcl no AREsp 1.643.720/SP, Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 25.06.2021.
Tese
1. A alegação genérica de omissão no acórdão atrai o óbice da Súmula 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial.
2. A majoração de honorários advocatícios é devida mesmo sem apresentação de contrarrazões, conforme art. 85, § 11, do CPC.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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