STJAgInt no AREsp 2.549.902
Desistência de recurso administrativo após a majoração da multa
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Desistência de recurso administrativo após a majoração da multa
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. DESISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO APÓS A MAJORAÇÃO DA MULTA. REEXAME DE FATOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A discussão acerca do valor aplicado, da data e dos efeitos da desistência recursal demanda reexame de provas, providência vedada em recurso especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.