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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.008.259

Direiro civil: indenização por danos morais

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direiro civil
  • Indenização por danos morais
  • Acidente de trânsito com óbito
  • Colisão entre caminhonete e motocicleta
  • Valor da indenização
  • Proporcionalidade e razoabilidade

Ementa

DIREIRO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM ÓBITO. COLISÃO ENTRE CAMINHONETE E MOTOCICLETA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.

1. Consoante jurisprudência pacífica desta Corte, a alteração do quantum indenizatório somente tem espaço quando se está diante de valores manifestamente exorbitantes ou irrisórios. 2.O Tribunal de origem analisou o conteúdo probatório dos autos e fixou o valor da indenização por danos morais em conformidade com as especificidades do caso concreto e com a prática da Corte em casos semelhantes.

3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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