STJAREsp 3.095.787
Negativa de prestação jurisdicional: acórdão fundamentado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Acórdão fundamentado
- Dúvida plausível sobre o credor legítimo
- Reconhecimento pelas instâncias ordinárias
- Impossibilidade
- Cláusula resolutiva expressa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. DÚVIDA PLAUSÍVEL SOBRE O CREDOR LEGÍTIMO. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. INAPLICABILIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL LOCAL. MORA RECÍPROCA DOS CREDORES. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem manifesta-se de forma clara e fundamentada sobre as questões essenciais ao julgamento da lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
2. A alteração da conclusão do acórdão recorrido quanto à existência de dúvida plausível que justificou o ajuizamento da ação de consignação em pagamento demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ.
3. Revelar-se impossível a revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias de que a cláusula resolutiva expressa não poderia ser invocada pelos herdeiros credores, diante da mora recíproca quanto à regularização da sucessão, sem o revolvimento do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.