STJAgInt no REsp 2.255.502
Interposição de segundo agravo interno contra a mesma decisão monocrática
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preclusão consumativa
- Princípio da unirrecorribilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE SEGUNDO AGRAVO INTERNO CONTRA A MESMA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A interposição de agravo interno contra decisão monocrática exaure a faculdade processual de recorrer da mesma decisão, operando-se a preclusão consumativa.
2. A circunstância de o segundo agravo interno ser subscrito por patrono diverso não afasta a incidência do princípio da unirrecorribilidade, porquanto o direito de recorrer pertence à parte.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.