Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.065.966

Omissão: caráter protelatório

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Omissão
  • Caráter protelatório
  • Multa majorada
  • Certificação do trânsito em julgado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA MAJORADA. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO.

1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.

2. Nos termos do art. 1.026, § 3º, do Código de Processo Civil, a reiteração de embargos de declaração meramente protelatórios justifica a majoração da multa anteriormente aplicada, fixando-se a sanção processual em 10% do valor atualizado da causa.

3 . Embargos de declaração não conhecidos, com majoração da multa para 10% do valor atualizado da causa, conforme o art. 1.026, § 3º, do CPC e certificação do trânsito em julgado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.