STJAREsp 2.855.212
Violação do art. 1.022 do CPC: não ocorrência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Violação do art. 1.022 do CPC
- Não ocorrência
- Bem afetado à política habitacional para pessoas de baixa renda
- Impossibilidade de usucapião
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. BEM AFETADO À POLÍTICA HABITACIONAL PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA. IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO. SÚMULA N.º 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de ação de usucapião especial urbano ajuizada contra a Companhia de Habitação Popular de Curitiba, tendo por objeto imóvel que lhe foi doado pelo Município.
2. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (art. 1.022 do CPC), não se prestando a novo julgamento da causa.
3. Esta Corte Superior possui jurisprudência consolidada de que os bens de sociedades de economia mista e de empresas públicas não são suscetíveis de usucapião quando destinados a uma finalidade pública. Incidência da Súmula n.º 83 do STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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