STJAREsp 3.149.357
Declaratória: débito
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Declaratória
- Débito
- Relação
- Jurídica
- Comprovada
- Apontamento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA. DÉBITO. RELAÇÃO. JURÍDICA. COMPROVADA. APONTAMENTO. CADASTRO. RESTRIÇÃO. CRÉDITO. DÍVIDA. NÃO ADIMPLIDA. FALTA. DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRATO. NEGATIVA. PRESTAÇÃO. JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO CLARA E ESPECÍFICA. OMISSÕES ATRIBUÍDAS AO
ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A ausência de indicação clara e objetiva das supostas omissões atribuídas ao Tribunal de origem inviabiliza a exata compreensão da controvérsia devolvida no recurso especial, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ.
3. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à existência da relação jurídica entre as partes, à ausência de comprovação da inexistência do contrato e à regularidade do apontamento realizado, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.