STJAgInt no REsp 2.270.827
Representação processual: ausência de procuração originária ou cadeia completa de substabelecimentos
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Representação processual
- Intimação para regularização
- Inobservância
- Preclusão temporal e consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO ORIGINÁRIA OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA N. 115 DO STJ. PRECLUSÃO TEMPORAL E CONSUMATIVA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de recurso especial por irregularidade de representação, após intimação para saneamento, quando houve apenas a juntada de substabelecimento sem a correspondente procuração originária.
2. A ausência de procuração ou cadeia completa no ato de interposição, não sanada oportunamente, impede o conhecimento do recurso, pela incidência da Súmula n. 115 do STJ.
3. Devidamente intimada a regularizar a representação processual e apresentado apenas o substabelecimento, sem procuração, tentativa de sanar o vício apenas com o protocolo de pedido de reconsideração ou agravo interno não se mostra apta a reverter o julgamento, sendo reconhecida a preclusão temporal e consumativa.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.