STJAREsp 3.189.688
Imissão de posse cumulada com indenizatória: alegada doação verbal de imóvel
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Imissão de posse cumulada com indenizatória
- Alegada doação verbal de imóvel
- Boa-fé possessória
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMISSÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ALEGADA DOAÇÃO VERBAL DE IMÓVEL. BOA-FÉ POSSESSÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Incide o óbice da Súmula nº 7/STJ, pois o acolhimento das teses recursais exigiria reexame de fatos e provas quanto à existência de doação válida, ao registro imobiliário, à natureza da posse, à boa-fé do possuidor e à extensão dos prejuízos e indenizações fixadas.
2. A incidência da Súmula nº 7/STJ na interposição pela alínea "a" prejudica o exame do dissídio jurisprudencial pela alínea "c", porquanto a demonstração de similitude fática pressupõe a estabilidade das premissas probatórias firmadas pelas instâncias ordinárias.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.