Jurisprudências
STJEDcl no AgRg no AREsp 3.125.326
Intempestividade: prazo de 2 dias (art. 619 do CPP)
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Intempestividade
- Prazo de 2 dias (art. 619 do CPP)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 2 DIAS (ART. 619 DO CPP). Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.