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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.180.416

Execução por quantia certa: produção antecipada de provas

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Execução por quantia certa
  • Produção antecipada de provas
  • Suspensão por prejudicialidade externa

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. SUSPENSÃO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA.

1. A mera propositura de ação revisional ou de produção antecipada de provas não suspende a execução, cabendo ao julgador aferir, no caso concreto, a plausibilidade da suspensão conforme as circunstâncias do caso . Precedentes.

2. Agravo interno provido. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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