STJAgInt no AREsp 3.180.416
Execução por quantia certa: produção antecipada de provas
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Execução por quantia certa
- Produção antecipada de provas
- Suspensão por prejudicialidade externa
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. SUSPENSÃO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
1. A mera propositura de ação revisional ou de produção antecipada de provas não suspende a execução, cabendo ao julgador aferir, no caso concreto, a plausibilidade da suspensão conforme as circunstâncias do caso . Precedentes.
2. Agravo interno provido. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.