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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.834.561

Decisão que não conheceu do agravo em recurso especial

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão que não conheceu do agravo em recurso especial
  • Decisão de admissibilidade incindível
  • Inovação em agravo interno
  • Impossibilidade
  • Divergência não demonstrada
  • Ausência de cotejo analítico

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE INCINDÍVEL. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e incindível, impondo ao agravante o ônus de refutar, de modo específico e fundamentado, todos os fundamentos empregados no juízo negativo de admissibilidade; a ausência de impugnação integral atrai a incidência da Súmula 182/STJ.

2. Alegações genéricas sobre prequestionamento, dissídio e afastamento da Súmula 7/STJ não suprem o dever de dialeticidade, porquanto não demonstram, de forma concreta, que o agravo em recurso especial enfrentou, um a um, os óbices aplicados na origem, o que impõe o não conhecimento do agravo interno (art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil).

3. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é indispensável a demonstração da similitude fática e o cotejo analítico entre os julgados confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas, hipótese em que se reconhece a não demonstração da divergência (Súmula 284/STF, por analogia).

4. Não se admite inovação recursal em agravo interno, sendo incabível emendar, nessa sede, as razões deficientes do agravo em recurso especial, em razão da preclusão consumativa.

5. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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