STJAgRg no AREsp 3.209.743
Descaminho: alegação de ofensa ao direito de ação, à colegialidade e ao juiz natural
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Descaminho
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO ARESP POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS FEDERAIS E POR INVOCAÇÃO EXCLUSIVA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DIREITO DE AÇÃO, À COLEGIALIDADE E AO JUIZ NATURAL. TESES DE MÉRITO REITERADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.