STJAgInt no AREsp 2.984.969
Presidência: deserção
Relator(a): Moura Ribeiro
- Presidência
- Deserção
- Ausência de juntada da guia de recolhimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte a ausência de juntada do comprovante de pagamento das custas ou da guia de recolhimento, no ato da interposição do recurso ou após a intimação para correção do vício, acarreta sua deserção.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.