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Jurisprudências

STJAREsp 2.723.426

Previdência complementar aberta: aplicação não impugnada nas razões recursais

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA. SÚMULA 593/STJ. APLICAÇÃO NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. A negativa de prestação jurisdicional não se caracteriza quando o órgão julgador se manifesta, de forma clara e suficiente, sobre as questões suscitadas, ainda que não analise todos os precedentes colacionados pela parte.

2. Fundamentando-se o acórdão recorrido na condição de entidade aberta e estabelecendo incidência da Súmula 563/STJ, a completa ausência de enfrentamento a esse ponto específico atrai a aplicação analógica da Súmula 283/STF.

3. Não se configura dissídio jurisprudencial quando não estabelecidos identidade fático-jurídica e cotejo analítico aptos a infirmar os fundamentos adotados. 4. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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