STJREsp 2.252.215
Cumprimento de sentença: correção de erro material em base de cálculo
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Correção de erro material em base de cálculo
- Coisa julgada
- Negativa de prestação jurisdicional
- Acórdão estadual em consonância com a jurisprudência do STJ
- Revisão do quadro fático-probatório
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. REVISÃO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A decisão recorrida não configurou negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões controvertidas, afastando a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. A invocação genérica dos arts. 3º, 4º e 490 do CPC, sem demonstração específica de ofensa, caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo o óbice da Súmula 284/STF. 3."A correção de erro material, mesmo após a prolação da sentença e o trânsito em julgado, pode ser determinada de ofício pelo magistrado, não se caracterizando ofensa ao instituto da coisa julgada" (AgInt no REsp 1.579.256/RJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/3/2023, DJe de 31/3/2023).
4. A revisão das conclusões acerca da inexistência de prova do pagamento e do quantum debeatur demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
5. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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