STJAREsp 3.275.904
Impugnação específica: negativa de prestação jurisdicional (art. 489 do CPC) apontada na decisão de inadmissibilidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação específica
- Razões do agravo que não enfrentam o fundamento autônomo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 489 DO CPC) APONTADA NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO AUTÔNOMO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre, sob o fundamento de inexistência de violação do art. 489 do CPC e demais óbices.
2. A questão recursal consiste em examinar se o agravo impugnou, de modo específico e suficiente, o fundamento da decisão agravada sobre a ausência de ofensa ao art. 489 do CPC.
3. O agravo não enfrentou, de forma direta e circunstanciada, o fundamento autônomo de que o acórdão estadual estaria devidamente motivado; limita-se a discutir tempestividade, dispositivos do CDC e dissídio, sem demonstrar a falta de enfrentamento dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.