STJAgInt no AgInt no AREsp 1.548.789
Depósito judicial sem efeito liberatório: responsabilidade pela mora até o efetivo pagamento
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Depósito judicial sem efeito liberatório
- Responsabilidade pela mora até o efetivo pagamento
- Divergência não demonstrada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEPÓSITO JUDICIAL SEM EFEITO LIBERATÓRIO. RESPONSABILIDADE PELA MORA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O pagamento exige disponibilidade do valor ao credor, não há efeito liberatório no depósito judicial sem ingresso na esfera de disponibilidade do exequente.
2. A mora do devedor persiste até a efetiva entrega do numerário, cabendo dedução dos acréscimos bancários no pagamento e responsabilidade da instituição por correção e juros remuneratórios.
3. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, o que não ocorreu na hipótese.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.