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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.239.044

Princípio da dialeticidade: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.

2. Apelação, em ação monitória, não conhecida por ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença, em violação ao princípio da dialeticidade.

II. Questão em discussão

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional; e (ii) saber se a apelação que reproduz razões dos embargos monitórios, sem impugnação específica dos fundamentos da sentença, ofende o princípio da dialeticidade.

III. Razões de decidir

4. Não ficou caracterizada a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.

5. A apelação que se limita à reprodução dos embargos monitórios, sem impugnação específica aos fundamentos determinantes da sentença, afronta o princípio da dialeticidade, legitimando o não conhecimento do recurso.

6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à necessidade de impugnação específica, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ.

IV. Dispositivo

7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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