STJAgInt no AREsp 3.153.007
Razões recursais deficientes
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Razões recursais deficientes
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 284/STF. RAZÕES RECURSAIS DEFICIENTES.
1. São deficientes as razões recursais que deixam de indicar qual ou quais dispositivos legais teriam sido violados, tampouco demonstra o dissídio jurisprudencial nos termos da legislação de regência. Aplicação da Súmula nº 284/STF.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.