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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.908.793

Nomeação de banca de advogados: perda superveniente de objeto

Relator(a): João Otávio de Noronha

  • Nomeação de banca de advogados
  • Perda superveniente de objeto

Ementa

DIREITO FALIMENTAR. AGRAVO INTERNO. NOMEAÇÃO DE BANCA DE ADVOGADOS. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em razão da perda superveniente de objeto.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a substituição do auxiliar do administrador judicial extingue o interesse recursal, considerando que a impugnação refere-se à legalidade da específica contratação.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A perda de objeto é visível. 3.1. No processo civil brasileiro a manifestação de vontade dirigida ao Poder Judiciário deve objetivar a obtenção de um bem jurídico. 3.2. O art. 17 do CPC/2015 determina que, "para postular em juízo, é necessário ter interesse e legitimidade". O raciocínio é análogo quando se fala em interesse recursal, pois é indispensável que o recurso seja capaz de modificar ou melhorar a situação jurídica e/ou afastar ou atenuar o prejuízo do recorrente, caso contrário, não há interesse.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.Impedido o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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