STJAgInt no AREsp 1.827.626
Insurgência da parte autora
Relator(a): Marco Buzzi
- Insurgência da parte autora
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NÃO CONHECER DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. Na hipótese, as instâncias ordinárias concluíram ter havido simulação no negócio jurídico, ante a existência de declaração falsa em relação ao preço dos bens. A alteração de tais conclusões demanda a incursão nas questões fático-probatórias dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. Precedentes.
2. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a simulação é causa de nulidade absoluta do negócio jurídico, nos termos do art. 167 do CC. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.