STJEDcl no AREsp 3.206.976
Título executivo extrajudicial: contrato particular de promessa de compra e venda
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Título executivo extrajudicial
- Contrato particular de promessa de compra e venda
- Pretensão de requalificação como cédula de crédito comercial
- Vícios inexistentes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRETENSÃO DE REQUALIFICAÇÃO COMO CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Descabidos os embargos de declaração que, a pretexto de apontar omissão ou contradição, veiculam inconformismo com o resultado do julgamento.
2. O acórdão embargado examinou, de forma expressa e fundamentada, as razões pelas quais a requalificação do título executivo como cédula de crédito comercial pressupunha revolvimento probatório e reinterpretação de cláusulas contratuais, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial ante a incidência dos referidos enunciados sumulares.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.