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Jurisprudências

STFRcl 63.053 AgR-ED

Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, apenas para prestar esclarecimentos, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Terceirização. Pejotização. 4. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização do trabalho. 5. Violação ao entendimento firmado na ADPF 324. 6. Reclamação julgada para acolher o pedido principal, afastando, desde logo, o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes e, consequentemente, julgando improcedente a reclamação trabalhista. 7. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que acolhia os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, apenas para prestar esclarecimentos, no que foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin e Dias Toffoli, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.

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