STJAgInt nos EDcl no RtPaut no REsp 1.987.680
Indeferimento da retirada de pauta da sessão virtual
Relator(a): Marco Buzzi
- Indeferimento da retirada de pauta da sessão virtual
- Descabimento do agravo interno
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RETPAUT NO RECURSO ESPECIAL - INDEFERIMENTO DA RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL - RECURSO INTERPOSTO DEPOIS DO JULGAMENTO COLEGIADO. DESCABIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
1. Eventual vício no julgamento colegiado deve ser objeto de recurso contra o respectivo acórdão, que superou a manifestação singular do Relator, mantenedora do processo em pauta de julgamento. Isso porque os demais Ministros componentes do colegiado, quando apreciaram o processo, poderiam concordar com os recorrentes e determinar a retirada do processo de pauta, nos termos do art. 184-D, parágrafo único, I, do RISTJ. Não o fazendo, tem-se a concordância do colegiado com a manutenção do processo na sessão.
2. Ademais, os ora agravantes adequadamente opuseram embargos de declaração também com o propósito de se insurgirem contra o julgamento na referida sessão virtual, recurso que será apreciado nesta mesma sessão.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de a , por unanimidade, não conhecer do recurso, nos 18/03/2025 24/03/2025 termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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