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Jurisprudências

STFRcl 71.995 AgR

Ausência de esgotamento de instância: interposição de agravo em recurso extraordinário em dissonância das hipóteses legais

Relator(a): Dias Toffoli

  • Ausência de esgotamento de instância
  • Erro grosseiro

Ementa

Agravo regimental em reclamação constitucional. Tema nº 1.046 da Repercussão Geral. Ausência de esgotamento de instância. Interposição de agravo em recurso extraordinário em dissonância das hipóteses legais. Erro grosseiro. Precedentes. Agravo regimental não provido.

1. A alegada afronta ao Tema nº 1.046 da RG encontra óbice previsto no art. 988, § 5º, inciso II, do CPC. É necessário o esgotamento da instância ordinária para fins de conhecimento de reclamatória cujo paradigma seja tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral.

2. Quando a negativa de seguimento ao recurso extraordinário está fundada na aplicação de entendimento firmado pelo STF na sistemática da repercussão geral, o recurso cabível é o agravo interno da competência de órgão colegiado da instância a quo, nos termos do art. 1.030, § 2º, c/c o art. 1.021 do CPC.

3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.

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