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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.147.302

Negativa de prestação jurisdicional: omissão

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. COISA JULGADA. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial.

II. Razões de decidir

2. Inexiste afronta aos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, I e II, do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.

3. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação jurisprudencial dominante desta Corte, no sentido de que "não se admite a modificação do índice de correção monetária nem dos critérios de incidência dos juros de mora já definidos no título exequendo, sob pena de violação à coisa julgada" (AREsp n. 2.951.298/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 3/7/2026). Inafastável a Súmula n. 83 do STJ.

III. Dispositivo

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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