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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.828.663

Prequestionamento: ausência

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.

1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir in casu o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF.

2. No presente caso, a matéria atinente aos juros de mora pela taxa SELIC (art. 406 do CC/2002, art. 13 da Lei n. 9.065/1997 e art. 39, § 4º, da Lei n. 9.250/1995), não foi prequestionada pelo aresto recorrido, nem foram opostos embargos de declaração para fazê-lo.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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