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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.201.795

Alegação de posse precária sem animus domini

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. ALEGAÇÃO DE POSSE PRECÁRIA SEM ANIMUS DOMINI. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto, ante a incidência da Súmula 7/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em: saber se a revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a inexistência de posse injusta demanda reexame de fatos e provas, atraindo a Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

3. A conclusão da instância ordinária acerca da inexistência de posse injusta decorre da análise do acervo fático-probatório dos autos.

4. A alteração dessa conclusão demanda revolvimento de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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