STJAgInt no AREsp 3.201.795
Alegação de posse precária sem animus domini
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de posse precária sem animus domini
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. ALEGAÇÃO DE POSSE PRECÁRIA SEM ANIMUS DOMINI. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto, ante a incidência da Súmula 7/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em: saber se a revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a inexistência de posse injusta demanda reexame de fatos e provas, atraindo a Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. A conclusão da instância ordinária acerca da inexistência de posse injusta decorre da análise do acervo fático-probatório dos autos.
4. A alteração dessa conclusão demanda revolvimento de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.