STJAgInt no AREsp 2.920.740
Negativa de prestação jurisdicional: acolhimento
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Acolhimento
- Exame do mérito recursal
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACOLHIMENTO. EXAME DO MÉRITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A omissão no acórdão dos embargos de declaração sobre questão que deveria ter enfrentado caracteriza negativa de prestação jurisdicional, comprometendo a validade do julgamento.
2. Caso em que o Tribunal de origem deixou de se manifestar sobre questão relevante que poderia alterar o resultado do julgamento.
3. O STJ, ao reconhecer a preliminar, não pode avançar na análise do mérito recursal, devendo determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que este se manifeste sobre a questão omissa, satisfazendo a exigência do prequestionamento. Inteligência do art. 105, III, da Constituição Federal.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.