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Jurisprudências

STJAREsp 3.203.506

Inadmissão do recurso especial na origem com fundamento na súmula 83/STJ

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIAL ETICIDADE RECURSAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.

1. O Tribunal de origem não admitiu o recurso especial ao fundamento de que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aplicando a Súmula 83/STJ.

2. O agravante não demonstrou, por meio de precedentes atuais e em moldura fática análoga, que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, nem evidenciou distinguishing apto a afastar o óbice da Súmula n. 83/STJ, descumprindo o ônus de infirmar, de forma específica, os fundamentos da decisão de inadmissão.

3. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade e atrai a incidência da Súmula 182/STJ, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.

4. Entendimento do STJ: a Súmula n. 83/STJ é aplicável tanto à alínea a quanto à alínea c do permissivo constitucional do art. 105, III.

5. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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