STJAREsp 3.098.285
Extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pagamento das despesas para citação
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não ocorrência
- Intimação pessoal do autor (art. 485, § 1º, do CPC)
- Óbices ao conhecimento do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PARA CITAÇÃO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO POR INOBSERVÂNCIA DE PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DE ADVOGADOS (ARTS. 272, § 5º, E 280 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR (ART. 485, § 1º, DO CPC). ÓBICES AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Mostra-se regular a intimação reconhecida pelo Tribunal estadual, com base em diligência no sistema eletrônico, de sorte que desnecessária a intimação pessoal diante da extinção fundada na ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Ademais, a alteração dessas premissas demanda reexame do acervo fático-probatório, inviável na via especial.
2. A controvérsia sobre a intimação pessoal, na hipótese do art. 485, IV, do CPC, porquanto despida de cotejo analítico, impede o conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal.
3. Agravo conhecido e recurso não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.