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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.978.777

Preparo do recurso especial: ausência de juntada da guia de custas e do comprovante de pagamento

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Preparo do recurso especial
  • Ausência de juntada da guia de custas e do comprovante de pagamento
  • Intimação do tribunal de origem para regularização do preparo
  • Não atendimento

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GUIA DE CUSTAS E DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Conforme jurisprudência do STJ, "no ato de interposição, o Recurso Especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção" (REsp 1.741.793/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 22/11/2018).

2. A não comprovação do pagamento do preparo recursal ou a não comprovação da hipossuficiência econômica, mesmo após a intimação para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 187 do STJ.

3. Na jurisprudência desta Corte Superior, a comprovação posterior da complementação do preparo não é admitida, em virtude da preclusão consumativa.

4. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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