Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.898.765

Sentença transitada em julgado: alegada nulidade processual

Relator(a): Raul Araújo

  • Sentença transitada em julgado
  • Alegada nulidade processual
  • Inexistência de vício de existência
  • Regular representação processual e intimação das partes
  • Ausência de hipótese excepcional
  • Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE (QUERELA NULLITATIS). SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE EXISTÊNCIA. REGULAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E INTIMAÇÃO DAS PARTES. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE EXCEPCIONAL. DESCABIMENTO DA QUERELA NULLITATIS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL OU RESCISÓRIO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a querela nullitatis tem aplicação restrita, cabível apenas para desconstituir sentença juridicamente inexistente, ou seja, nas hipóteses em que há vício de existência do processo, e não mera nulidade relativa ou vício de validade sanável por ação rescisória.

2. No caso, o Tribunal de origem consignou que, embora tenha sido juntado termo de audiência preliminar com referência a autos diversos, houve a regular intimação dos patronos das partes e posterior realização da audiência de instrução e julgamento, inexistindo vício que comprometa a própria formação da relação processual.

3. Dessa forma, não se constatando a existência de vício que atinja a própria existência da relação jurídica processual, não se mostra cabível o ajuizamento de querela nullitatis em face da decisão judicial transitada em julgado.

4. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 83/STJ.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.