STJREsp 1.959.269
Procesual civil: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Humberto Martins
- Procesual civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Análise
- Prejudicialidade
- Sentença extintiva sem resolução de mérito
- Retratação da retratação
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANÁLISE. PREJUDICIALIDADE. SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 485, § 7º, DO CPC. RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. OCORRÊNCIA.
1. Em virtude da diretriz estabelecida no Código de Processo Civil que confere primazia à decisão de mérito (arts. 4º, 6º, e 282, § 2º), e considerando que a matéria de fundo devolvida à apreciação no recurso especial está apta a julgamento, fica prejudicado exame da alegação de nulidade do acórdão recorrido por ofensa ao art. 1.022, II, do CPC.
2. Nos termos dos artigos 505 e 507 do Código de Processo Civil, é vedado ao juiz decidir novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, ainda que referentes à matéria de ordem pública, em razão da preclusão pro judicato. Precedentes.
3. É inviável a retratação da decisão que negara a retratação de que trata o art. 485, § 7º, do CPC ante a preclusão consumativa.
4. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista divergente do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, por maioria, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que lavrará o acórdão. Votou vencido o Sr. Ministro Humberto Martins, Relator. Votaram com o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi.
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