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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.979.315

Insurgência dos agravantes

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Insurgência dos agravantes

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES.

1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente todos os fundamentos invocados na decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem. À luz do princípio da dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, atacando cada um dos fundamentos autônomos da inadmissão. Incidência da Súmula 182/STJ.

2. Argumentos trazidos apenas em sede de embargos declaratórios, que não constavam do agravo em recurso especial, configuram inovação recursal inadmissível por preclusão consumativa. Esta Corte firmou o entendimento de que o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015 só se aplica para os casos de regularização de vício estritamente formal, não se prestando para complementar a fundamentação de recurso já interposto.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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