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Jurisprudências

STJAREsp 2.539.972

Desistência do feito em face de corré homologada

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Desistência do feito em face de corré homologada
  • Litisconsórcio passivo facultativo
  • Deficiência de fundamentação

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESISTÊNCIA DO FEITO EM FACE DE CORRÉ HOMOLOGADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DAS TESES SUPOSTAMENTE NÃO ENFRENTADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Alegação de violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, 1.022, II, 113 e 601 do Código de Processo Civil, sob a tese de omissão no acórdão recorrido, negativa de prestação jurisdicional e obrigatoriedade de litisconsórcio passivo unitário entre os sócios.

2. Alegação de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015 sem a indicação das teses omitidas, em evidente alegação genérica de contrariedade ao referido dispositivo. Súmula 284 do STF.

3. A deficiência na fundamentação do recurso obsta o conhecimento do recurso especial se, da leitura, não for possível aferir de que maneira o acordão impugnado violou os dispositivos de lei federal indicados no recurso especial (Súmula n. 284 do STF). 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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