Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 88.947 AgR-ED

Omissão quanto à allegação de incompetência: natureza relativa da competência por prevenção

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Omissão quanto à allegação de incompetência
  • Natureza relativa da competência por prevenção

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À ALLEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. NATUREZA RELATIVA DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.