STJEDcl no AgInt na TutCautAnt 252
Tutela cautelar antecedente: óbices sumulares do STF
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela cautelar antecedente
- Óbices sumulares do STF
- Requisitos do art. 300 do CPC
- Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ÓBICES SUMULARES DO STF. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm função integrativa e não se prestam à rediscussão do mérito ou à reforma do julgado.
2. A incidência das Súmulas 634 e 635 do STF impede a apreciação de pedido de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido e prejudica a análise dos requisitos do art. 300 do CPC.
3. A reafirmação de fundamentos suficientes no acórdão não configura omissão.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.