STJAgInt no AREsp 3.176.291
Negativa de prestação jurisdicional não verificada
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Ambiental
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional não verificada
- Interesse de agir
- Fundamentos apresentados na origem
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. INTERESSE DE AGIR. FUNDAMENTOS APRESENTADOS NA ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o colegiado de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. O julgamento desfavorável ao interesse da parte é inconfundível com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. Quanto ao mérito, a Corte a quo consignou no acórdão recorrido sobre a necessidade de aguardar a produção de outras provas, em especial a perícia técnica, a fim de verificar se ainda subsistem elementos que justifiquem o prosseguimento da ação civil pública. Dissentir das conclusões alcançadas pela origem exige o reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.