STFARE 1.539.561 AgR
Uso de algemas durante a instrução criminal: ausência de justificativa expressa
Relator(a): Dias Toffoli
- Uso de algemas durante a instrução criminal
- Ausência de justificativa expressa
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Uso de algemas durante a instrução criminal. Ausência de justificativa expressa. Acórdão recorrido em harmonia com a orientação descrita no Verbete Vinculante nº 11. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.